‘Brigões’ da final do Estadual 2014 são condenados e pagarão R$ 18,5 mil em multas
Final do Campeonato Amazonense de 2014 teve briga generalizada, entre os jogadores do Nacional e do Princesa do Solimões, no Estádio do Sesi, em ManausFoto: Nathalie Brasil / Acervo DA
Por decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) decidiu, na noite de hoje, revogar os efeitos suspensivos para seis jogadores do Princesa do Solimões envolvidos nas cenas de violência da final do Campeonato Amazonense de 2014 com o Nacional.
Desta forma, os atacantes Nando, Marinelson, Branco e Edinho Canutama, o volante Deurick, o meia Fininho e mais o próprio clube do interior devem cumprir as penas impostas pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD-AM, no julgamento do dia 5 de junho do ano passado.
Na Série D do Brasileiro de 2014, o Princesa obteve um efeito suspensivo, no dia 15 de julho, para garantir os jogadores, punidos pela conduta violenta na decisão do Estadual, na competição nacional. O ex-presidente do TJD, André Oliveira, que na época ainda comandava a entidade, atendeu, no dia seguinte, ao pedido do clube de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) e todos os jogadores foram liberados, sem cumprir nenhuma parte da sentença.
Com a revogação dos efeitos suspensivos pelo Pleno, nesta terça-feira, as penas dos ex-jogadores do Tubarão seguem assim divididas: Nando, dez partidas de suspensão e multa de R$ 3 mil; Marinelson, dois jogos de suspensão e multa de R$ 1,5 mil; Branco, ‘gancho’ de cinco partidas; Edinho Canutama, punido com multa de R$ 1 mil; Deurick teve a sentença maior, com 12 jogos de suspensão e pagamento de multa de R$ 3 mil; e o meia Fininho precisará cumprir seis partidas de suspensão. No caso do Princesa, o clube ainda deve pagar a multa de R$ 10 mil, colocada pela Primeira Comissão do TJD-AM, há mais de um ano.
“Após o levantamento da procuradoria (do TJD-AM), notificaremos a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) desta decisão, porque qualquer atleta desses que registrar contrato aparecerá que precisa cumprir pena. A punição vale para todo o território nacional”, explicou o presidente do TJD e do Pleno, Edson Rosas Júnior.
Para anular os efeitos dos recursos impetrados pelo Princesa, o TJD-AM considerou: ausência de prova de legitimidade, petição recursal sem assinatura, protocolo e endereçamento equivocado e ausência de comprovante de preparo.
No início da sessão, o advogado do Princesa, Antônio Policarpo, pediu que os membros do tribunal averiguassem a transação penal julgada em segunda instância, pelo TJD, que garantia uma pena alternativa. Mas o presidente do pleno indeferiu, devido os autos do julgamento desta terça-feira se referirem à decisão tomada na Primeira Comissão Disciplinar.
Como linha de defesa, Policarpo manteve o pedido de julgar a referida transação penal. Porém, sem poder comprovar o cumprimento desta sentença pelos condenados, o Pleno desconsiderou a argumentação do advogado do Princesa.
No prazo de três dias após a publicação da decisão do novo julgamento, o clube ainda pode recorrer no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). “Não sei se o Princesa ainda tem interesse em recorrer, vamos aguardar a diretoria se manifestar”, declarou o advogado.
Fonte: d24am.com
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