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Clubes de futebol do Amazonas descumprem lei que obriga publicação de balanços

Alto custo de auditorias é a principal justificativa dos 'cartolas' dos clubes para a não publicação dos balanços financeiros.Foto: Antonio Assis/Divulgação FAF

A transparência sobre os recursos e gastos financeiros dos clubes de futebol do Amazonas, praticamente, não existe. Mesmo previsto na legislação desportiva, pelo artigo 46-A do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 9615), incluído desde 16 de março de 2011, nenhum clube profissional do Estado tornou público até este ano suas prestações de contas.

O prazo dado pelo Estatuto do Torcedor se encerra no último dia útil de abril, em 2016, será no dia 29 do referido mês, para as ‘ligas desportivas, as entidades de administração de desporto (a Federação Amazonense de Futebol-FAF, por exemplo) e as de prática desportiva (clubes de futebol profissionais, neste caso)’ publicarem em site próprio (oficial) e na federação ao qual estão filiados os balanços financeiros do ano anterior.

Em dias com o Fisco, o centenário Nacional, que tem 103 anos de fundação, promete cumprir, pela primeira vez, esta obrigatoriedade desde a criação da lei. O presidente do Leão da Vila, Mário Cortez, revelou ter pagado R$ 30 mil para uma empresa fazer a ‘auditoria independente’, como determina o Artigo 46-A do Estatuto, dos anos de 2010 a 2015.

“Todo ano precisamos fazer isso. Nos próximos dias, estarei publicando o balanço financeiro de cinco anos (de 2010 a 2014) do Nacional, mas o balanço do ano de 2015 também já está pronto e será auditado. Nunca publicamos, assim como nenhum clube do Amazonas, então, seremos pioneiros. Contratei uma empresa do Rio Grande do Sul para fazer a auditoria”, explicou Cortez.

A princípio, o Nacional deve ser o único dentre os clubes consultados pelo DIÁRIO que obedecerá neste ano a legislação. Das entidades de administração do desporto, a FAF cumpre as regras do Estatuto do Torcedor e publica no site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) os balanços financeiros da federação.

Para Cortez, a falta de dinheiro da maioria dos times locais impede uma transparência, de forma pública, dos lucros e dividendos no futebol amazonense. As demonstrações financeiras dos clubes, pelas exigências da lei, devem obedecer aos padrões e critérios do Conselho Federal de Contabilidade e serem realizados por auditoria independente. “É muito caro uma auditoria. Normalmente, quando paga por um ano somente se gasta um salário mínimo (R$ 880,00) por cada mês auditado. Não é fácil, porque saímos de um Campeonato Amazonense no prejuízo. Como terá receita? Ainda precisa pagar os salários dos jogadores. O problema não seria má vontade e nem desorganização”, comentou Mário Cortez.

O presidente de honra do Manaus FC, o vereador Luís Mitoso, demonstrou pouca familiaridade com a Lei nº 12.395, de 2011, anexada ao Estatuto do Torcedor, sobre a publicação das contas dos clubes. Mas acredita ser a fonte ideal para os torcedores descobrirem a veracidade sobre as despesas. “No momento que isso for colocado (o Artigo 46-A do Estatuto), irão verificar que os clubes são dependentes de presidente e diretores, que tiram dinheiro dos seus próprios bolsos. Isso acaba com a teoria de dizer que o dinheiro público é que sustenta o futebol”, declarou Mitoso.

Na interpretação do Estatuto do Torcedor pelo vice-presidente do Fast Clube, Cláudio Nobre, nenhum clube tem a obrigação de publicar a receita anualmente. “O Estatuto é para federações, confederações e torcedores. Anunciamos nosso balanço financeiro para os sócios ativos do clube, que são cerca de 70 pessoas, numa assembleia geral. Porém, quem for lá no clube, nós mostramos o balanço se for preciso”, disse Nobre.

No caso do Princesa do Solimões, o diretor de futebol, Raphael Maddy, garantiu que o clube de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus), está pronto para cumprir as determinações do Estatuto do Torcedor para evitar penalidades. “Nunca fizemos (de publicar balanço financeiro), só que não será problema para o clube porque temos tudo documentado. As leis precisam ser cumpridas, senão poderemos ser penalizados e pagar mais caro por isso. Quando haver punições todos se enquadrarão”, analisou.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), Edson Rosas, o Ministério Público do Estado (MPE-AM) pode ser acionado para fiscalizar e notificar os clubes que não atendem a transparência pedida pelo Estatuto do Torcedor. “Um torcedor, por exemplo, pode fazer uma denúncia e o MPE tomaria as providências. Não cabe ao TJD fazer isso porque nem temos como auditar as contas. Já o Ministério Público pode punir criminalmente”, explicou Rosas, ao relembrar que as verbas públicas recebidas por um clube devem entrar no balanço financeiro.

Fonte: d24am.com

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