CAMPEONATO AMAZONENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DE 2015 DA SÉRIE A
REGULAMENTO
CAPÍTULO II
DA FORMA DE DISPUTA
CAPÍTULO III
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DE
JOGOS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regulamento analisado e votado pelas
Entidades de Prática Desportiva (daqui em diante, identificadas por entidades
participantes), filiadas à Federação Amazonense de Futebol (a seguir denominada
apenas de FAF), participantes do Campeonato
Amazonense de Futebol Profissional de 2015 da Série A (doravante denominado
de Campeonato), e homologado pelo Presidente da FAF, regerá o Campeonato,
juntamente, no que couber, com as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro
editadas pela Confederação Brasileira de Futebol e com a Regra Oficial do
Futebol adotada pela FIFA, COMMEBOL, CBF e FAF.
Art. 2º. O Campeonato será organizado, dirigido e
controlado pela FAF, através do seu Departamento Técnico e de Eventos (daqui
para frente denominado apenas de DTE/FAF), de acordo com seu Estatuto,
observadas todas as normas administrativas, desportivas e jurídicas
pertinentes, oriundas dos órgãos e entidades nacionais e internacionais
hierarquicamente superiores, de modo especial a CBF e a FIFA, incluindo a
contratação de profissionais sem vínculo empregatício, durante o período de
tempo necessário para a operacionalização do mesmo ou a concretização de
tarefas específicas.
Parágrafo único – Os
profissionais citados no “caput” deste artigo compreendem: árbitros em geral,
representantes ou delegados da FAF durante as partidas do Campeonato, médicos,
enfermeiros, massagistas, maqueiros, gandulas, motoristas, etc.
Art. 3º. As entidades de prática desportiva e as
pessoas físicas subordinadas ou vinculadas de qualquer forma a elas e a FAF,
para resolverem suas divergências desportivas e encontrarem quaisquer soluções
de problemas surgidos quando da aplicação deste Regulamento, deverão valer-se
única e exclusivamente da Justiça Desportiva, sendo vedado o ingresso de
qualquer tipo de ação na Justiça Comum, sob as penas da legislação desportiva.
Parágrafo único – As
entidades de prática desportiva e as pessoas físicas caracterizadas no “caput”
deste artigo que deixarem de cumprir o disposto no mesmo ficarão os dois anos
seguintes, automaticamente alijadas de todas as competições oficiais de futebol
no Amazonas, sem prejuízo das sanções previstas nas Normas Orgânicas do Futebol
Brasileiro adotadas pela CBF e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 4º. O presente Regulamento somente poderá ser
alterado nos casos previstos pelo artigo 9º. da Lei Federal no. 10.671, de 15
de maio de 2003, pela Presidência da FAF, após exposição de motivos apresentada
pelo DTE/FAF, desde que aprovada em reunião extraordinária do conselho
Arbitral, reunido para tal finalidade.
Parágrafo único – A
alteração de que trata o “caput” deste artigo será feita através de Portaria da
Presidência da FAF.
Art. 5º. Participarão do Campeonato as entidades de
prática desportiva filiadas a FAF, devidamente inscritas: Nacional Futebol Clube, Nacional Fast Clube, Penarol Atlético Clube, São
Raimundo Esporte Clube, Princesa do Solimões Esporte Clube, Iranduba da
Amazônia, Manaus Futebol Clube, Nacional
Borbense, Operário Esporte Clube e Atlético Rio Negro Clube, Campeão e
Vice-Campeão da Série B de 2014.
Parágrafo único – As
entidades participantes, Campeão e Vice-Campeão da Série B de 2014,
classificadas através do sistema de “Acesso”,
no Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2014 da Série B, participarão
do Campeonato, em igualdade de direitos e condições com as demais filiadas
disputantes de 2015.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 6º. O Campeonato será disputado em três fases
distintas denominadas de: Primeira Fase
(Fase Classificatória), Segunda Fase
(Semi-final) e Fase Final.
Art. 7O.
Na Primeira Fase (Fase
Classificatória) todas as entidades participantes jogarão entre si, no sistema
de rodizio simples (um contra todos), em ida e volta 01 (um) (jogo de mando
para cada entidade), com um total de 18 (dezoito) jogos para cada, ordenado em
razão da classificação final do campeonato de 2014 em uma tabela seguida por
critérios técnicos. As 04 (quatro) primeiras equipes colocadas ao final desta
Primeira Fase, observando-se a pontuação obtida por todas as entidades, estarão
classificadas para as Semifinais (Segunda
Fase) e jogarão estas disputas desta fase entre si. Com o cruzamento sendo
feito entre a primeira equipe classificada, jogando contra a quarta e a segunda
contra a terceira, com as duas entidades que forem as melhores destes
confrontos observando o que dita o parágrafo 1º e Nota abaixo, deste mesmo artigo, passando à Terceira Fase (final) e
a disputa pelo titulo do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional da Série
A de 2015.
Parágrafo Primeiro –
Na Segunda Fase (Fase Semifinal), será
utilizado o sistema de cruzamento Olímpico e os jogos serão em Ida e Volta, com as entidade primeira e
segunda colocadas da primeira Fase tendo o mando de campo da segunda partida e,
atuando por 02 (dois) RESULTADOS IGUAIS, para poder passar á fase
posterior (Final). Não havendo
restrições de estádios, podendo estes jogos acontecerem, nos mesmos estádios
liberados para o Campeonato em que as entidades possuem mandos normais. E
somente não podendo acontecer nestes estádios, caso seja(m) interditado(s) por
algum motivo de força maior ou a própria entidade solicite do DTE/FAF a mudança
do local oficialmente.
Parágrafo Segundo –
Na terceira fase (Fase), os jogos serão no sistema de Ida e Volta e, a entidade dentre as duas envolvidas na disputa, com
a melhor campanha na primeira fase (classificatória), atuará com a vantagem de
obter 02 (dois) RESULTADOS IGUAIS
para ser o Campeão de 2015.
NOTA – Entenda-se RESULTADOS
IGUAIS, empates de pontos e saldo de Gols, entre as duas entidades nas
disputas exclusivas entre elas, das Fases Semifinais e Final, após a realização
dos 02 (dois) jogos de ida e volta?
Art. 8º - A ultima partida do Campeonato Amazonense
de futebol Profissional de 2015, obrigatoriamente, será realizada na cidade de
Manaus e no Estádio Arena da Amazônia.
Parágrafo Único – A Entidade
finalista com melhor campanha na primeira Fase (Classificatória), terá o
direito ao mando de campo da primeira partida, e terá o direito a escolher e
indicar o estádio que quer atuar, indicando oficialmente ao DTE/FAF, enquanto a
outra equipe terá o “mando de campo”, esse no que diz respeito a colocação no
banco de reservas, segunda partida a ser realizada no Estádio Arena da
Amazônia.
Art. 9º - Será declarada o Campeão e Vice de 2015, as entidades participantes que chegarem na
Fase final. O vencedor será o Campeão e o outro o vice Campeão respectivamente,
independente das colocações obtidas na Primeira
Fase (classificatória).
Art. 10º - No caso do artigo 9º para conhecer a
classificação final, a partir do 3º Lugar, serão utilizados os ditames
estabelecidos pelo artigo 11º, primeiramente e, posteriormente os artigo 12º,
deste Regulamento, sendo considerados os resultados obtidos pelas entidades
participantes na Primeira Fase
(classificatória).
Art. 11º - Para efeito de obtenção da classificação
das entidades participantes, ao final da Primeira
Fase (Semifinal) e da Fase Final do
Campeonato, será utilizado sistema de
pontos ganhos, observando-se a seguinte pontuação:
a)
Pontos
por vitória = 03 (três) pontos ganhos;
b)
Pontos
por empate = 01 (um) ponto ganho.
Art. 12º - Havendo igualdade no número de pontos ganhos obtidos por 03 (três) ou
mais entidades participantes, ao final da Primeira
Fase (classificatória), será utilizado o seguinte critério, para o
desempate:
a)
Maior
número de vitórias;
b)
Maior
saldo de gols;
c)
Maior
número de gols prós;
d)
Confronto
direto;
e)
Sorteio.
Parágrafo Único: Na
hipótese e somente nesta, de acontecer empate entre apenas 02 (duas) entidades
no número de pontos ganhos obtidos
pelas mesmas ao final da Primeira Fase
(Classificatória), será utilizado o seguinte critério, para o desempate:
a)
Confronto
direto;
b)
Maior
número de vitórias;
c)
Maior
saldo de gols;
d)
Maior
número de gols prós;
e)
Sorteio.
Art. 13º - Nas 03 (três) Fase do Campeonato, as
entidades iniciam a disputa sem pontos ganhos, ou seja, 00 (zero) ponto.
Art. 15º. O fato de uma entidade participante
solicitar sua retirada do Campeonato, após o dia 21.01.2015, caracterizará
abandono de competição, a mesma ficará suspensa por 02 anos e voltará a
participar da etapa Principal, no 3º ano, através da etapa PRELIMINAR (COPA
Amazonas).
CAPÍTULO III
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DE
JOGOS
Art. 16º. Qualquer jogo, por motivo de força maior, poderá
ser adiado pelo Presidente da FAF ou pelo Delegado do jogo, e desde que o faça
até 02 (duas) horas antes de seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes
dos clubes interessados e ao arbitro da partida, posteriormente encaminhando relatório
sobre seus motivos ao DT/FAF, no prazo de 48 horas decorridos da realização da
partida.
Parágrafo único – Os
jogos adiados pelos motivos enunciados no “caput” deste artigo serão realizados
em um período máximo de 48 (quarenta e oito), quanto na Capital e, 24 (vinte e
quatro) horas, quando no interior do Estado, no mesmo estádio e horário e,
somente em caso de total impossibilidade de utilização do estádio original é
que deverá ser marcada para outro local.
Art. 17º. Em todas as hipóteses estabelecidas no
parágrafo único do artigo anterior, o DTE/FAF, através de Nota Oficial,
determinará a data, o local e o horário do jogo adiado, no máximo em 04
(quatro) horas da geração do fato.
Art. 18º. O árbitro da partida, designado pela Comissão
Estadual de Arbitragem de Futebol, a seguir denominada apenas de CEAF/FAF, é a
única autoridade competente, para decidir em campo, por motivo relevante de mau
tempo ou de força maior, sobre o adiamento, suspensão interrupção ou
encerramento de um jogo, devendo para tal, utilizar o bom senso, considerando
que a prioridade é a realização do mesmo.
Art. 19º. Os motivos relevantes ou de força maior,
citados no artigo 18 e 20 deste Regulamento, são os seguintes:
a)
Ausência
de garantia de segurança para os atletas, dirigentes, árbitros e torcedores;
b)
Mau
estado do gramado, que possa prejudicar a realização da partida, oferecendo
perigo de acidente aos atletas e árbitros;
c)
Falta
de iluminação adequada à realização da partida;
d)
Conflitos
ou distúrbios graves no campo de jogo ou fora dele nas dependências do estádio;
e)
Motivo
extraordinário, não provocado pelas entidades participantes, que represente uma
situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida;
f)
No
caso de uma ou as duas entidades participantes tiverem suas equipes reduzidas a
menos de 07 (sete) jogadores, de acordo com o que estabelece a Regra do
Futebol.
§ 1º. Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”,
após o inicio do jogo, este será interrompido por um período máximo de 30
(trinta) minutos, após os quais não cessando o fato que gerou a interrupção, o
mesmo será suspenso. No caso do jogo não ter sido iniciado, será adotado o
mesmo procedimento.
§ 2º. No caso previsto na alínea “e”, se o fato que deu causa a interrupção,
ocorrer até aos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo, este será
completado, em data, local e horário, designados pelo DTE/FAF, na forma do
artigo 19 e, será encerrado quando o fato ocorrer após os 30 (trinta) minutos
do mesmo.
§ 3º. Nos casos das alíneas “a” e “d”, se a entidade participante que
houver dado causa a suspensão (situação extensiva à torcida) estiver ganhando,
ou mesmo empatada no placar, no momento do fato, automaticamente será declarada
perdedora por 1x0 (um a zero), sendo que no caso de ambas as entidades participantes
darem causa a suspensão, as 02 (duas) serão declaradas perdedoras pelo mesmo
placar anteriormente citado.
Art.
29º.
Quando, a critério do Árbitro, houver entre os uniformes das equipes das 02
(duas) entidades participantes, semelhanças capazes de provocar equívoco ou
enganos que possam prejudicar o andamento normal da arbitragem, a entidade
participante que estiver o mando de jogo terá direito a escolher o uniforme a
ser ultilizado na partida.
Parágrafo Unico – A
entidade participante que de acordo com o “caput” deste artigo tiver que trocar
de uniforme, disporá para isso de 15 (quinze) minutos, findo os quais será
declarada ausente, e neste caso perdendo a partida pelo placar de 1x0 (um a
zero).
Art.
50º.
Os ingressos serão cobrados de acordo com os valores abaixo discriminados:
a)
Maximo de R$ 30,00 (trinta reais)
b)
Mínimo de R$ 10,00 (dez reais)
§ 1º. As entidades
de prática desportiva participantes, poderaão fazer promoção no preço do
ingresso de cada partida, respeitado os limites estabelecidos pelas alíneas a e
b deste artigo.
Art.
60º.
Conforme determina o atual Estatuto da FAF, desde o ano de 2008, haverá “Descenso” de 02
(duas) entidades participantes do Campeonato.
Art.
61º .
As entidades participantes que ao final do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional
de 2015, obtiverem o 9º. e o 10º. Lugares, respectivamente, se juntarão as
entidades Tarumã Esporte Clube, CDC Manicoré / Nova Olinda, Atlético Clipper
Clube, Sul America Esporte Clube e Holanda Esporte Clube e, obrigatoriamente
terão que disputar a I Copa Amazonas de Futebol Profissional 2015, que também
será a Fase PRELIMINAR do Campeonato Amazonense de 2016.
Parágrafo único – A I Copa Amazonas 2015, acontecerá no 2º semestre
de 2015 e ainda será regulamentada e será a Fase PRELIMINAR do Campeonato
Amazonense de Futebol Profissional de 2016, onde as 2 (duas) melhores entidades
classificadas, levando-se em conta apenas as 5 (cinco) acima citadas e mais as
2 (duas) que forem 9ª e 10ª colocadas do Campeonato de 2015, passarão à FASE
PRINCIPAL das disputas do Campeonato Amazonense de Futebol de 2016, juntamente
com as outras 8 (oito) entidades, melhores classificadas do Campeonato de 2015.
Art.
66º. É vedada, nas partidas das
competições, a participação de atletas não profissionais com idade superior a
20 anos.
§. Os clubes poderão inscrever até cinco atletas
não profissionais em cada partida, observando o limite de idade.
§. Os atletas não profissionais a serem
utilizados deverão estar devidamente registrados no BID, observados os mesmos
procedimentos previstos para o DURT.
Art.
67º.
O atleta cujo nome constar na sumula na qualidade de substituto e não
participar da partida poderá transferir-se para outro clube, na mesma
competição, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado na
competição.
Art.
68º.
A tabela da competição somente poderá ser modificada se obedecidas as seguintes
condições:
a. Encaminhamento
formal da solicitação ao DT/FAF, pela parte interessada;
b. São
consideradas partes diretamente interessadas, o clube mandante, a emissora
detentora dos direitos de televisão e a própria FAF;
c. É necessário,
em quaisquer dos casos, a análise e aprovação do DT/FAF;
d. A
solicitação de modificação ter sido encaminhada no prazo de 10 dias de
antecedência em relação a data da programação original da partida;
e. A
solicitação encaminhada no ultimo dia do prazo devem chegar ao DT/FAF, até as
14:00 horas, tendo em vista a necessidade de um intervalo mínimo para análise e
publicação oficial;
f. O
prazo não inclui o dia da partida;
g. A
modificação não se referirá as situações de inversão de mando de campo;
h. O
prazo de 10 dias não é observado em caso de real motivo de força maior.
Art.
73º.
Nos jogos do Campeonato realizados no interior do Estado, a taxa do Delegado da
FAF sofrerá um acréscimo (proporcional), igual a da equipe de arbitragem, com a
mesma finalidade daquela.
Art.
77º.
Cada clube terá direito a 50 (cinquenta) ingressos de cortesia nos
seus jogos, exceto apenas, para as entidades visitantes na cidade de Borba.
Art.
78º.
Os casos omissos neste Regulamento ou que venham a gerar dúvidas durante o
desenvolvimento do Campeonato, serão resolvidos pelo Presidente da FAF, ouvido
o DTE/FAF.
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