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Regulamento Campeonato Amazonense de Futebol 2015- Série A

CAMPEONATO AMAZONENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DE 2015 DA SÉRIE A

REGULAMENTO

                                                                  CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Regulamento analisado e votado pelas Entidades de Prática Desportiva (daqui em diante, identificadas por entidades participantes), filiadas à Federação Amazonense de Futebol (a seguir denominada apenas de FAF), participantes do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2015 da Série A (doravante denominado de Campeonato), e homologado pelo Presidente da FAF, regerá o Campeonato, juntamente, no que couber, com as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro editadas pela Confederação Brasileira de Futebol e com a Regra Oficial do Futebol adotada pela FIFA, COMMEBOL, CBF e FAF.

Art. 2º. O Campeonato será organizado, dirigido e controlado pela FAF, através do seu Departamento Técnico e de Eventos (daqui para frente denominado apenas de DTE/FAF), de acordo com seu Estatuto, observadas todas as normas administrativas, desportivas e jurídicas pertinentes, oriundas dos órgãos e entidades nacionais e internacionais hierarquicamente superiores, de modo especial a CBF e a FIFA, incluindo a contratação de profissionais sem vínculo empregatício, durante o período de tempo necessário para a operacionalização do mesmo ou a concretização de tarefas específicas.

Parágrafo único – Os profissionais citados no “caput” deste artigo compreendem: árbitros em geral, representantes ou delegados da FAF durante as partidas do Campeonato, médicos, enfermeiros, massagistas, maqueiros, gandulas, motoristas, etc.

Art. 3º. As entidades de prática desportiva e as pessoas físicas subordinadas ou vinculadas de qualquer forma a elas e a FAF, para resolverem suas divergências desportivas e encontrarem quaisquer soluções de problemas surgidos quando da aplicação deste Regulamento, deverão valer-se única e exclusivamente da Justiça Desportiva, sendo vedado o ingresso de qualquer tipo de ação na Justiça Comum, sob as penas da legislação desportiva.

Parágrafo único – As entidades de prática desportiva e as pessoas físicas caracterizadas no “caput” deste artigo que deixarem de cumprir o disposto no mesmo ficarão os dois anos seguintes, automaticamente alijadas de todas as competições oficiais de futebol no Amazonas, sem prejuízo das sanções previstas nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro adotadas pela CBF e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 4º. O presente Regulamento somente poderá ser alterado nos casos previstos pelo artigo 9º. da Lei Federal no. 10.671, de 15 de maio de 2003, pela Presidência da FAF, após exposição de motivos apresentada pelo DTE/FAF, desde que aprovada em reunião extraordinária do conselho Arbitral, reunido para tal finalidade.
Parágrafo único – A alteração de que trata o “caput” deste artigo será feita através de Portaria da Presidência da FAF.

Art. 5º. Participarão do Campeonato as entidades de prática desportiva filiadas a FAF, devidamente inscritas: Nacional Futebol Clube, Nacional Fast Clube, Penarol Atlético Clube, São Raimundo Esporte Clube, Princesa do Solimões Esporte Clube, Iranduba da Amazônia, Manaus Futebol Clube, Nacional Borbense, Operário Esporte Clube e Atlético Rio Negro Clube, Campeão e Vice-Campeão da Série B de 2014.

Parágrafo único – As entidades participantes, Campeão e Vice-Campeão da Série B de 2014, classificadas através do sistema de “Acesso”, no Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2014 da Série B, participarão do Campeonato, em igualdade de direitos e condições com as demais filiadas disputantes de 2015.

CAPÍTULO II


DA FORMA DE DISPUTA


Art. 6º. O Campeonato será disputado em três fases distintas denominadas de: Primeira Fase (Fase Classificatória), Segunda Fase (Semi-final) e Fase Final.

Art. 7O. Na Primeira Fase (Fase Classificatória) todas as entidades participantes jogarão entre si, no sistema de rodizio simples (um contra todos), em ida e volta 01 (um) (jogo de mando para cada entidade), com um total de 18 (dezoito) jogos para cada, ordenado em razão da classificação final do campeonato de 2014 em uma tabela seguida por critérios técnicos. As 04 (quatro) primeiras equipes colocadas ao final desta Primeira Fase, observando-se a pontuação obtida por todas as entidades, estarão classificadas para as Semifinais (Segunda Fase) e jogarão estas disputas desta fase entre si. Com o cruzamento sendo feito entre a primeira equipe classificada, jogando contra a quarta e a segunda contra a terceira, com as duas entidades que forem as melhores destes confrontos observando o que dita o parágrafo 1º e Nota abaixo, deste mesmo artigo, passando à Terceira Fase (final) e a disputa pelo titulo do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional da Série A de 2015.

Parágrafo Primeiro – Na Segunda Fase (Fase Semifinal), será utilizado o sistema de cruzamento Olímpico e os jogos serão em Ida e Volta, com as entidade primeira e segunda colocadas da primeira Fase tendo o mando de campo da segunda partida e, atuando por 02 (dois) RESULTADOS IGUAIS, para poder passar á fase posterior (Final). Não havendo restrições de estádios, podendo estes jogos acontecerem, nos mesmos estádios liberados para o Campeonato em que as entidades possuem mandos normais. E somente não podendo acontecer nestes estádios, caso seja(m) interditado(s) por algum motivo de força maior ou a própria entidade solicite do DTE/FAF a mudança do local oficialmente.

Parágrafo Segundo – Na terceira fase (Fase), os jogos serão no sistema de Ida e Volta e, a entidade dentre as duas envolvidas na disputa, com a melhor campanha na primeira fase (classificatória), atuará com a vantagem de obter 02 (dois) RESULTADOS IGUAIS para ser o Campeão de 2015.

NOTA – Entenda-se RESULTADOS IGUAIS, empates de pontos e saldo de Gols, entre as duas entidades nas disputas exclusivas entre elas, das Fases Semifinais e Final, após a realização dos 02 (dois) jogos de ida e volta?

Art. 8º - A ultima partida do Campeonato Amazonense de futebol Profissional de 2015, obrigatoriamente, será realizada na cidade de Manaus e no Estádio Arena da Amazônia.

Parágrafo Único – A Entidade finalista com melhor campanha na primeira Fase (Classificatória), terá o direito ao mando de campo da primeira partida, e terá o direito a escolher e indicar o estádio que quer atuar, indicando oficialmente ao DTE/FAF, enquanto a outra equipe terá o “mando de campo”, esse no que diz respeito a colocação no banco de reservas, segunda partida a ser realizada no Estádio Arena da Amazônia.

Art. 9º - Será declarada o Campeão e Vice de 2015, as entidades participantes que chegarem na Fase final. O vencedor será o Campeão e o outro o vice Campeão respectivamente, independente das colocações obtidas na Primeira Fase (classificatória).

Art. 10º - No caso do artigo 9º para conhecer a classificação final, a partir do 3º Lugar, serão utilizados os ditames estabelecidos pelo artigo 11º, primeiramente e, posteriormente os artigo 12º, deste Regulamento, sendo considerados os resultados obtidos pelas entidades participantes na Primeira Fase (classificatória).

Art. 11º - Para efeito de obtenção da classificação das entidades participantes, ao final da Primeira Fase (Semifinal) e da Fase Final do Campeonato, será utilizado sistema de pontos ganhos, observando-se a seguinte pontuação:

a)           Pontos por vitória = 03 (três) pontos ganhos;
b)           Pontos por empate = 01 (um) ponto ganho.

Art. 12º - Havendo igualdade no número de pontos ganhos obtidos por 03 (três) ou mais entidades participantes, ao final da Primeira Fase (classificatória), será utilizado o seguinte critério, para o desempate:

a)           Maior número de vitórias;
b)           Maior saldo de gols;
c)           Maior número de gols prós;
d)           Confronto direto;
e)           Sorteio.

Parágrafo Único: Na hipótese e somente nesta, de acontecer empate entre apenas 02 (duas) entidades no número de pontos ganhos obtidos pelas mesmas ao final da Primeira Fase (Classificatória), será utilizado o seguinte critério, para o desempate:

a)           Confronto direto;
b)           Maior número de vitórias;
c)           Maior saldo de gols;
d)           Maior número de gols prós;
e)           Sorteio.

Art. 13º - Nas 03 (três) Fase do Campeonato, as entidades iniciam a disputa sem pontos ganhos, ou seja, 00 (zero) ponto.

Art. 14º. O Campeonato será iniciado no dia 21.02.2015 (sábado) e encerrado no dia 20.06.2015 (sábado).

Art. 15º. O fato de uma entidade participante solicitar sua retirada do Campeonato, após o dia 21.01.2015, caracterizará abandono de competição, a mesma ficará suspensa por 02 anos e voltará a participar da etapa Principal, no 3º ano, através da etapa PRELIMINAR (COPA Amazonas).

CAPÍTULO III


DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DE JOGOS


Art. 16º. Qualquer jogo, por motivo de força maior, poderá ser adiado pelo Presidente da FAF ou pelo Delegado do jogo, e desde que o faça até 02 (duas) horas antes de seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao arbitro da partida, posteriormente encaminhando relatório sobre seus motivos ao DT/FAF, no prazo de 48 horas decorridos da realização da partida.

Parágrafo único – Os jogos adiados pelos motivos enunciados no “caput” deste artigo serão realizados em um período máximo de 48 (quarenta e oito), quanto na Capital e, 24 (vinte e quatro) horas, quando no interior do Estado, no mesmo estádio e horário e, somente em caso de total impossibilidade de utilização do estádio original é que deverá ser marcada para outro local.

Art. 17º. Em todas as hipóteses estabelecidas no parágrafo único do artigo anterior, o DTE/FAF, através de Nota Oficial, determinará a data, o local e o horário do jogo adiado, no máximo em 04 (quatro) horas da geração do fato.

Art. 18º. O árbitro da partida, designado pela Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol, a seguir denominada apenas de CEAF/FAF, é a única autoridade competente, para decidir em campo, por motivo relevante de mau tempo ou de força maior, sobre o adiamento, suspensão interrupção ou encerramento de um jogo, devendo para tal, utilizar o bom senso, considerando que a prioridade é a realização do mesmo.

Art. 19º. Os motivos relevantes ou de força maior, citados no artigo 18 e 20 deste Regulamento, são os seguintes:

a)           Ausência de garantia de segurança para os atletas, dirigentes, árbitros e torcedores;
b)           Mau estado do gramado, que possa prejudicar a realização da partida, oferecendo perigo de acidente aos atletas e árbitros;
c)           Falta de iluminação adequada à realização da partida;
d)           Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo ou fora dele nas dependências do estádio;
e)           Motivo extraordinário, não provocado pelas entidades participantes, que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida;
f)            No caso de uma ou as duas entidades participantes tiverem suas equipes reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, de acordo com o que estabelece a Regra do Futebol.

§ 1º. Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, após o inicio do jogo, este será interrompido por um período máximo de 30 (trinta) minutos, após os quais não cessando o fato que gerou a interrupção, o mesmo será suspenso. No caso do jogo não ter sido iniciado, será adotado o mesmo procedimento.

§ 2º. No caso previsto na alínea “e”, se o fato que deu causa a interrupção, ocorrer até aos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo, este será completado, em data, local e horário, designados pelo DTE/FAF, na forma do artigo 19 e, será encerrado quando o fato ocorrer após os 30 (trinta) minutos do mesmo.

§ 3º. Nos casos das alíneas “a” e “d”, se a entidade participante que houver dado causa a suspensão (situação extensiva à torcida) estiver ganhando, ou mesmo empatada no placar, no momento do fato, automaticamente será declarada perdedora por 1x0 (um a zero), sendo que no caso de ambas as entidades participantes darem causa a suspensão, as 02 (duas) serão declaradas perdedoras pelo mesmo placar anteriormente citado.

§ 4º. Os jogos suspensos até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo, pelos motivos citados nas alíneas “b” e “c” e nos das alíneas “a” e “d”, quando nenhuma das entidades participantes tiver dado causa ao fato, serão complementados a partir do tempo em que ocorreu a interrupção, em nova data determinada de acordo com o que estabelece o presente Regulamento, permanecendo o placar obtido até aquele momento e, no caso da suspensão ocorrer após o citado tempo de jogo, provocará o encerramento do mesmo, prevalecendo o resultado existente no momento do fato.

Art. 20º. A partida adiada ou suspensa, após a abertura dos portões do estádio e a conseqüente entrada dos torcedores, na hipótese da impossibilidade de restituição dos ingressos, será realizada com portões abertos, sem a cobrança dos mesmos, observado o número máximo de lugares disponíveis no estádio.

Art. 21º. O árbitro quando interromper, adiar, suspender ou encerrar uma partida, de acordo com o que estabelece o artigo 21 e suas alíneas, deverá narrar às ocorrências de forma circunstanciada em seu relatório na súmula do jogo, citando os responsáveis, quando for o caso.

Art. 22º. Nos casos de adiamento ou suspensão, somente poderão participar do novo jogo, os atletas que tinham condições legais na data em que ocorreu o fato e, que não estejam cumprindo pena de suspensa automática ou aplicada pela Justiça Desportiva, na nova data marcada de acordo com este Regulamento.

Parágrafo único – Somente poderão participar da complementação de qualquer jogo suspenso, os atletas inscritos na súmula do jogo suspenso.

CAPÍTULO IV

DA CONDIÇÃO DE JOGO DO ATLETA E DA IDENTIFICAÇÃO ANTES DO JOGO

Art. 23º. Somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados no Departamento de Registro e Transferência do DTE/FAF (aqui denominado apenas de SRT/DTE/FAF) e cujos nomes constem no BID (CBF) publicado até o último dia útil que anteceder a partida.

§ 1º. Para a inscrição de atletas estrangeiros serão observadas rigorosamente as normas estabelecidas pela RDP No. 04/05, de 18.08.05, da CBF.

§ 2º. Todos os contratos dos atletas deverão estar com as assinaturas do Presidente, Atleta e médico.

Art. 24º. O contrato de trabalho profissional do atleta será registrado automaticamente no Departamento de Registro e Transferência da CBF, através do sistema de conexão direta (on line) instalado no DRT/FAF.

Art. 25º. A entidade participante deverá fornecer ao 4º. Árbitro, no máximo até 45 (quarenta e cinco) minutos antes da hora marcada para o início do jogo, a relação nominal dos membros da comissão técnica e dos atletas que participarão do mesmo e Carteira de Identificação.

§ 2º. No caso de extravio da Carteira de Identificação do Atleta, poderá ser apresentada a R.G. (Carteira de Identidade).

Art. 26º. As entidades participantes, somente poderão inscrever atletas para a disputa do Campeonato, até o dia 10 de abril de 2015.

Paragrafo Único – Na 10ª rodada da Primeira Fase (classificatória), não poderá haver jogo antecipado antes do dia 10 de abril de 2015.

Art. 27º. Somente poderão participar do Campeonato, atletas profissionais nascidos do ano de 1999 em diante, ou seja, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, em 2015.

CAPÍTULO V

DAS PARTIDAS E DO NÚMERO MÍNIMO DE ATLETAS

Art. 28º. Nenhuma partida poderá ser iniciada ou ter prosseguimento, sem que cada entidade participante esteja com sua equipe representativa composta por um mínimo de 07 (sete) atletas.

Parágrafo único – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o Árbitro aguardará até um máximo de 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início da partida ou a geração do fato, findo os quais, a entidade participante, regularmente presente, será declarada vencedora pelo placar de 1x0 (um a zero).

Art. 29º. Quando, a critério do Árbitro, houver entre os uniformes das equipes das 02 (duas) entidades participantes, semelhanças capazes de provocar equívoco ou enganos que possam prejudicar o andamento normal da arbitragem, a entidade participante que estiver o mando de jogo terá direito a escolher o uniforme a ser ultilizado na partida.
Parágrafo Unico – A entidade participante que de acordo com o “caput” deste artigo tiver que trocar de uniforme, disporá para isso de 15 (quinze) minutos, findo os quais será declarada ausente, e neste caso perdendo a partida pelo placar de 1x0 (um a zero).

Art. 30º. Os uniformes de ambos os goleiros deverão ser de cores contrastantes com as de ambas as equipes das entidades participantes e, da equipe de arbitragem.

Parágrafo único – Os goleiros das equipes representativas das entidades participantes deverão utilizar os números 01 (um) e 12 (doze), ou outro número a partir acima de 30 durante seus jogos.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 31º. À FAF, além da organização, direção e controle, caberá a operacionalização de medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis a segurança dos jogos, a normalidade no desenvolvimento do Campeonato e mais:

a)           Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo durante os jogos, permitindo o acesso, quando este ainda não tiver sido iniciado, exclusivamente de credenciados;
b)           Providenciar para que a marcação do campo de jogo esteja de acordo com o que determina a regra da modalidade, em todas as partidas do Campeonato;
c)           Providenciar o policiamento junto a Polícia Militar do Estado, para todas as partidas do Campeonato;
d)           Providenciar para que haja ambulância a disposição, para o transporte de acidentados em todos os jogos do Campeonato.

Art. 32º. Compete às entidades participantes cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento e mais:

a)           Registrar junto a FAF, os uniformes que serão utilizados durante o Campeonato, designados por números;
b)           Apresentar sua equipe representativa, dentro do campo de jogo, no máximo 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o seu início;
c)           A Equipe visitante do jogo, providenciar para que outro uniforme esteja disponível, para o caso de ser solicitada a troca do que está sendo utilizado;
d)           Providenciar para que não sejam causados prejuízos ao patrimônio público quando utilizados por seus atletas e dirigentes;
e)           Manter atualizado o pagamento das taxas cobradas pela FAF;
f)            Controlar os cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas.

Art. 33º. As partidas do Campeonato serão realizadas nos períodos vespertinos e noturnos, nos horários determinados pelo Programa de Jogos (tabela).

Parágrafo único – Em casos excepcionais, quando necessário, a critério do Presidente da FAF e, ouvidos os representantes das entidades participantes, poderão ser realizadas partidas no período matutino.

Art. 34º. Em todos os jogos do Campeonato, será realizado o cerimonial de entrada das equipes, coordenado pelo Delegado da FAF, auxiliado pela equipe de arbitragem.

Parágrafo único – No cerimonial de entrada das equipes, os atletas e os árbitros, perfilados no meio do gramado, formarão uma fileira no sentido longitudinal do campo e perpendicularmente à linha central, cumprimentarão os adversários e a equipe de arbitragem.

 Art. 35º. As entidades participantes deverão usar em seus jogos os uniformes previstos em seus estatutos, observando o disposto na legislação quanto ao uso de publicidade.

Parágrafo único – Caso venha ocorrer alguma alteração nos seus uniformes ao longo da Competição, a entidade participante deverá comunicar o fato ao DTE/FAF, encaminhando o desenho e a foto do novo uniforme.

Art. 36º. Para que seja mantida a tradição desportiva relacionada aos uniformes das entidades participantes, as mesmas, sempre que possível, deverão utilizar nos jogos, os seus uniformes principais.

Art. 37º. Em todas as partidas do Campeonato haverá um Delegado da FAF, designado através de Nota Oficial, que representará o Presidente, com competência e atribuições para:

a)           Colaborar com o Árbitro da partida no sentido do cumprimento das ações previstas no artigo 49;
b)           Verificar a quantidade de policiamento em serviço durante a partida, providenciando para que o suprimento das necessidades seja efetivado;
c)           Verificar as condições dos vestiários das equipes antes que os mesmos sejam utilizados pelas entidades participantes;
d)           Verificar as condições do placar e do serviço de som do estádio;
e)           Verificar as condições de regularidade do gramado;
f)            Verificar as condições dos refletores do sistema de iluminação do estádio;
g)          Inspecionar as acomodações para as equipes nos bancos de reservas;
h)           Confirmar a existência de acomodações para a delegação visitante;
i)            Verificar a ocorrência de anormalidades quanto ao comportamento do público;
j)            Elaborar relatório destinado ao DTE/FAF, nele registrando todas as observações oriundas das verificações solicitadas no presente artigo;
k)           Controlar, juntamente com o 4º. Árbitro, o número de pessoas nos bancos de reserva.

CAPÍTULO VII

DAS ARBITRAGENS

Art. 38º. As arbitragens dos jogos do Campeonato serão efetivadas por árbitros da Relação Estadual de Arbitragem de Futebol (REAF) da CEAF/FAF, não podendo ser vetados sob hipótese alguma, pelas entidades participantes, conforme estabelece a Lei Federal 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor).

Art. 39º. Em cada partida do Campeonato será utilizado um quarteto de árbitros composto de:

a)           01 (um) Árbitro;
b)           02 (dois) Árbitros Assistentes;
c)           01 (um) 4º. Árbitro.

Art. 40º. O quarteto de arbitragem nas partidas do Campeonato será designado pela CEAF/FAF, em consonância com o que determina o artigo 32 e seus parágrafos, todos da Lei Federal no. 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor), homologado pelo Presidente da FAF e publicado em Nota Oficial, pelo DTE/FAF, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da partida, sendo esta afixada no quadro oficial de avisos, existente no hall de entrada, no primeiro piso do prédio da sede da FAF.

Parágrafo único – A CEAF/FAF poderá utilizar outros meios de comunicação (fax, telefone, internet, etc.) para informar as equipes de arbitragem de suas designações para os jogos do Campeonato.

Art. 41º. A taxa de arbitragem de cada jogo do Campeonato é de responsabilidade da Entidade Mandante do jogo, retirada do borderô do jogo, no valor total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), será assim dividida:
                                                             
a)           Árbitro = R$ 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta Reais);
b)           Árbitros Assistentes = R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais);
c)           4º. Árbitro = R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais).

§ 1º. – Do valor total pago a cada membro da equipe de arbitragem será descontado a taxa do INSS, equivalente a 11 %, que será recolhida pela FAF.

§ 2º. – Em caso de borderô negativo, as entidades participantes do evento deverão cobrir as despesas logo após a realização do mesmo, sob pena de ser citado em súmula, que será encaminhado no dia seguinte ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) para as providências cabíveis.

§ 3º. – Não será permitida a solicitação de árbitros para os jogos da competição de outro estado.

Art. 42º. Nos jogos realizados nos municípios do interior do Estado, além da taxa de arbitragem, os arbitro e Representante da FAF receberá uma taxa de transporte e alimentação por pessoa, no valor de:

a)           Jogos no Município de Manacapuru = R$ 80,00 (Oitenta Reais);
b)           Jogos no Município de Itacoatiara = R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais);
c)           Jogos no Município de Borba = R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais);
d)           Jogos no Município de Manaquiri = R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais)

Art. 43º. Compete a equipe de arbitragem, em relação à normalidade do Jogo:
a)           Providenciar para que, antes da hora marcada para o início do jogo, todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado e para que as credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência;
b)           Observar para que no banco de reservas de cada entidade participante estejam, os onze jogadores suplentes (máximo permitido pela FIFA) e os cincos membros da comissão técnica, devidamente identificados através das carteiras de identificação fornecidas pela FAF.
c)           Os membros da comissão técnica citados na alínea anterior são: 01 (um) técnico; 01 (um) Auxiliar técnico 01 (um) preparador físico; 01 (um) médico ou  fisioterapeuta, 01 (um) enfermeiro ou massagista, sendo a proibida a presença de dirigentes no banco de reservas, ainda que, ocupando uma das funções previamente mencionadas, componentes da comissão técnica da equipe;
d)           Providenciar para que ao final dos 15 (quinze) minutos de intervalo, os atletas das equipes representativas das entidades participantes estejam prontos, dentro do campo de jogo, para o início do segundo tempo;
e)           Não iniciar as partidas sem que sejam rigorosamente cumpridas as disposições contidas no presente Regulamento e na regra do jogo.

Art. 44º. Os árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo o seu equipamento na forma estabelecida pela CEAF/FAF.

Art. 45º. Os árbitros designados para dirigir os jogos do Campeonato deverão estar presentes aos locais dos mesmos, no mínimo 01 (uma) hora antes da hora marcada para o início do jogo.

Art. 46º. O árbitro só dará início ao jogo após verificar pessoalmente que os atletas das equipes representativas das entidades participantes, estejam devidamente identificados.

Art. 47º. Logo após a realização do jogo, o árbitro deverá redigir os textos necessários ao complemento da súmula e os correspondentes relatórios técnicos e disciplinares, em modelos padrões fornecidos pela Federação Amazonense de Futebol, elaborados em 03 (três) vias devidamente assinados pelo próprio árbitro e seus auxiliares.

§ 1º. A primeira via da súmula e seus anexos serão acondicionados em envelope lacrado e será entregue pelo árbitro ao delegado da partida, o qual providenciará a sua remessa ao DTE/FAF, em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º. A segunda via da súmula do jogo ficará de posse do árbitro, servindo-lhe como recibo.

§ 3º. A terceira via ficará de posse do delegado da partida que a encaminhará diretamente ao Ouvidor do Evento, até as 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente ao jogo.

§ 4º. Não serão considerados os envios de relatórios extras após as súmulas terem sido encaminhadas ao DTE/FAF, salvo se disserem respeito a fatos ocorridos após a saída do árbitro de seu vestiário ou se solicitado pela CEAF/FAF ou por órgão da Justiça Desportiva.

§ 5º. O árbitro ou quem da equipe de arbitragem, por ele for designado, entregará a Comunicação de Penalidades, após o término da partida, ao capitão de cada equipe das entidades participantes ou a qualquer membro da comissão técnica das mesmas, colhendo as suas assinaturas.

Art. 48º. Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento de um ou mais membros da equipe de arbitragem, cabendo à CEAF/FAF criar mecanismos para que o árbitro faltoso seja substituído imediatamente, após a constatação da ausência.

CAPÍTULO VIII

DOS INGRESSOS E DAS RENDAS DOS JOGOS

Art. 49º. Os ingressos utilizados durante o Campeonato serão específicos para cada partida e confeccionados de acordo com o que determina a Lei Federal no. 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor), pela entidade organizadora do Evento

Art. 50º. Os ingressos serão cobrados de acordo com os valores abaixo discriminados:
a)           Maximo de R$ 30,00 (trinta reais)
b)           Mínimo de R$ 10,00 (dez reais)
§ 1º. As entidades de prática desportiva participantes, poderaão fazer promoção no preço do ingresso de cada partida, respeitado os limites estabelecidos pelas alíneas a e b deste artigo.

Art. 51º. Por determinação do INSS, a contribuição das entidades de prática desportiva participante, quando couber, será efetuada nos termos da legislação específica, no montante de 5% (cinco por cento) da renda bruta do jogo.

Parágrafo único – As entidades participantes que fizeram acordo com o INSS até outubro de 1992 terão descontados outros 5 % (cinco por cento), estes da receita líquida que lhes for destinada, a título de amortização da dívida.

Art. 52º. A renda da partida, depois de deduzidas as despesas, será destinada à entidade participante mandante do jogo.

Art. 53º. Da renda bruta da partida serão deduzidas as seguintes despesas:
‘
a)           10% (dez por cento) para o aluguel do estádio;
b)           5% (cinco por cento) para a Federação Amazonense de Futebol;
c)           5% (cinco por cento) para o INSS;
d)           5% (cinco por cento) para o ISS, nos jogos realizados em Manaus;
e)           Taxa do quadro móvel;
f)            20% (vinte por cento) do valor da taxa do quadro móvel, para o INSS;
g)          Seguro do público pagante (0,15 centavos) por torcedor;
h)           Taxa de arbitragem da partida no valor de 2.000,00 (Dois Mil Reais);
i)            20% (vinte por cento) da taxa de arbitragem, igual a R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), para o INSS;
J)       Delegado = R$ 200,00 (Duzentos Reais)
L)           Confecção dos ingressos da partida.

§ 1º. Em caso de parceria com o Governo do Estado do Amazonas e ou as Prefeituras Municipais de Manaus, Itacoatiara e Manacapuru, e outros municípios as despesas fixas constantes das alíneas “e”, “h”, “j”, e “k”, deste artigo serão cobertas pelos recursos auferidos da parceria;

§ 2º. Do valor total pago a cada membro do quadro móvel será descontado o valor equivalente a 11%, como contribuição ao INSS, devendo ser recolhida pela FAF até 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da partida.

Art. 54º. A renda líquida da partida será da equipe mandante do jogo.

Parágrafo único – As entidades participantes poderão acertar em comum acordo outra forma de participação na renda líquida da partida.

Art. 55º. Nos jogos em que a renda não for suficiente para o pagamento, a entidade mandante da partida é responsável pelas respectivas despesas (pagamento).

CAPÍTULO IX

DO PROGRAMA DE JOGOS

Art. 56º. A programação de jogos do Campeonato, em todas as suas fases será confeccionada exclusivamente pelo DTE/FAF, conforme determina a Lei Federal No. 10.671, de 15.05.03.

Art. 57º. Em atendimento a conveniências do Campeonato, excepcionalmente, o Presidente da FAF poderá adiar ou antecipar a realização de jogos constantes do Programa de Jogos (tabela), desde que mantido o período de intervalo de 66 (sessenta e seis) horas entre jogos da mesma equipe, consultadas as entidades participantes interessadas.

Art. 58º. Em hipótese alguma poderá ser transferido o mando de campo de um jogo.

Art. 59º. No caso de suspensão ou adiamento de jogo marcado originalmente, o mesmo será realizado no dia seguinte no mesmo local e horário.  

CAPÍTULO X

DO DESCENSO

Art. 60º. Conforme determina o atual Estatuto da FAF, desde o ano de 2008, haverá “Descenso” de 02 (duas) entidades participantes do Campeonato.
Art. 61º . As entidades participantes que ao final do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2015, obtiverem o 9º. e o 10º. Lugares, respectivamente, se juntarão as entidades Tarumã Esporte Clube, CDC Manicoré / Nova Olinda, Atlético Clipper Clube, Sul America Esporte Clube e Holanda Esporte Clube e, obrigatoriamente terão que disputar a I Copa Amazonas de Futebol Profissional 2015, que também será a Fase PRELIMINAR do Campeonato Amazonense de 2016.
Parágrafo único – A I Copa Amazonas 2015, acontecerá no 2º semestre de 2015 e ainda será regulamentada e será a Fase PRELIMINAR do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2016, onde as 2 (duas) melhores entidades classificadas, levando-se em conta apenas as 5 (cinco) acima citadas e mais as 2 (duas) que forem 9ª e 10ª colocadas do Campeonato de 2015, passarão à FASE PRINCIPAL das disputas do Campeonato Amazonense de Futebol de 2016, juntamente com as outras 8 (oito) entidades, melhores classificadas do Campeonato de 2015.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62º . A entidade participante que conquistar o título de Campeã do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2015, será a representante do Amazonas no Campeonato Brasileiro da Série D de 2016, terá a 1ª vaga do Amazonas para Copa do Brasil de 2016 e a 1ª vaga para Copa Verde de 2016.

Parágrafo Único – Em caso de surgir uma segunda vaga na Série D do Campeonato Brasileiro de 2016, e/ou ainda, o representante do Amazonas na série D de 2015, consiga o acesso no Campeonato Nacional e seja o Campeão de 2015 do Campeonato Amazonense de futebol Profissional, esta vaga será para o Vice-Campeão do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2015 e assim subsequente.

Art. 63        º. A entidade participante que for o Vice-Campeão do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2015, será a 2ª (segunda) representante do Amazonas para a Copa do Brasil de 2016.

Art. 64º . A 2ª (segunda) vaga do Estado para a Copa Verde de 2016, será destinada ao Campeão da I COPA AMAZONAS 2015. Evento que acontecerá no 2º semestre de 2015, e será também a FASE PRELIMINAR do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2016.

Art. 65º. A transmissão das partidas do Campeonato para a TV, direta ou por vídeo-tape, só será permitida mediante prévia e expressa autorização da Federação Amazonense de Futebol.

Art. 66º. É vedada, nas partidas das competições, a participação de atletas não profissionais com idade superior a 20 anos.
§. Os clubes poderão inscrever até cinco atletas não profissionais em cada partida, observando o limite de idade.
§. Os atletas não profissionais a serem utilizados deverão estar devidamente registrados no BID, observados os mesmos procedimentos previstos para o DURT.

Art. 67º. O atleta cujo nome constar na sumula na qualidade de substituto e não participar da partida poderá transferir-se para outro clube, na mesma competição, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado na competição.

Art. 68º. A tabela da competição somente poderá ser modificada se obedecidas as seguintes condições:
a.    Encaminhamento formal da solicitação ao DT/FAF, pela parte interessada;
b.    São consideradas partes diretamente interessadas, o clube mandante, a emissora detentora dos direitos de televisão e a própria FAF;
c.    É necessário, em quaisquer dos casos, a análise e aprovação do DT/FAF;
d.    A solicitação de modificação ter sido encaminhada no prazo de 10 dias de antecedência em relação a data da programação original da partida;
e.    A solicitação encaminhada no ultimo dia do prazo devem chegar ao DT/FAF, até as 14:00 horas, tendo em vista a necessidade de um intervalo mínimo para análise e publicação oficial;
f.     O prazo não inclui o dia da partida;
g.   A modificação não se referirá as situações de inversão de mando de campo;
h.    O prazo de 10 dias não é observado em caso de real motivo de força maior.
Art. 69º. A entrada de menores de 12 (doze) anos nos estádios onde serão realizadas as partidas do Campeonato será disciplinada pelo Juizado de Menores.

Art. 70º. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação para os jogos fora da sede serão da responsabilidade da entidade participante visitante.

Parágrafo único – A entidade participante visitante nos jogos fora de sede poderá negociar com a sede, o pagamento das despesas contidas no “caput” deste artigo, abrindo mão da participação na renda da partida.

Art. 71º. Em todas as partidas disputadas, a entidade participantes com o mando de jogo ocupará o vestiário e banco de reservas do lado direito, em relação a mesa de arbitragem  (vestiário 1). Exceto nos locais (estádios), onde estes vestiários e bancos de reservas possuem outra forma que não seja as comuns.

Parágrafo único: Nos estádios, onde os vestiários e bancos de reservas, não estão dispostos como o normal, as entidades participantes, com o mando de jogo da referida partida, terão o direito de escolher o vestiário e banco de reservas que utilizarão durante a mesma.

Art. 72º. A entidade participante deverá fazer a inscrição de todos os membros da comissão técnica e do pessoal de apoio que exercerão função, junto a sua equipe representativa, durantes os jogos do Campeonato, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria no. 029/04 do Presidente da FAF.

Art. 73º. Nos jogos do Campeonato realizados no interior do Estado, a taxa do Delegado da FAF sofrerá um acréscimo (proporcional), igual a da equipe de arbitragem, com a mesma finalidade daquela.

Art. 74º. Os cartões amarelos recebidos pelos atletas na Primeira Fase (classificatória), no limite máximo de 02 (dois) cartões, serão zerados para a Fase seguinte. Os atletas que tiverem 03 (três) cartões amarelos ao final da Primeira Fase e da Segunda Fase, deverão cumprir suspensão automática na Fase seguinte.

Art. 75º. A bola para os jogos da competição será da marca Penalty, e serão fornecidas pela Entidade (FAF).

Art. 76º. O DTE/FAF expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e3 fiel execução deste Regulamento.

Art. 77º. Cada clube terá direito a 50 (cinquenta) ingressos de cortesia nos seus jogos, exceto apenas, para as entidades visitantes na cidade de Borba.
Art. 78º. Os casos omissos neste Regulamento ou que venham a gerar dúvidas durante o desenvolvimento do Campeonato, serão resolvidos pelo Presidente da FAF, ouvido o DTE/FAF.
Parágrafo único – Exceto o previsto no Artigo 4º deste Regulamento, todo e qualquer acordo entre as entidades participantes, para resolver questões relativas a este Regulamento, desde que não altere o mesmo, somente poderá ser feito, por unanimidade das entidades mesmas, através de seus presidentes ou representantes legais, com lavratura de ata, que deverá ser homologada pelo Presidente da FAF e publicada em Nota Oficial.

Art. 79º. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Presidente da FAF.

Sala da Presidência da Federação Amazonense de Futebol, em 15 de Dezembro de 2014.

 Homologo o Presente Regulamento

Dissica Valério Tomaz

Presidente da FAF

Fonte: faf-am.com.br

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